Os planos de estudo dos Ciclos de Estudo deverão ser adequados aos princípios estabelecidos no presente Regulamento a partir do ano letivo 2020/21, privilegiando-se para este fim o momento de autoavaliação dos cursos com vista à acreditação dos cursos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Adequação dos planos de estudos
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021