- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura e matrícula é fixado anualmente, aquando da realização de uma nova edição do ciclo de estudos, por despacho do/a Reitor/a da Universidade do Porto, sob proposta do/a diretor/a da Faculdade, ouvido o conselho científico, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior, a candidatos/as de outros países, ou ainda a candidatos/as com outras proveniências e situações específicas, quando tal se manifestar adequado e desde que suportado em protocolo que o preveja.
- 3 -Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do ciclo de estudos.
- 4 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo/a diretor/a da Faculdade e devem igualmente ser conhecidas no prazo fixado no n.º 1 deste artigo.
Artigo 10.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022