Poderá ser creditada formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, devendo garantir-se que a formação creditada é do mesmo nível e satisfaz os mesmos objetivos do ciclo de estudos.
Artigo 15.º — Processo de creditação
Vigente desde: 07/02/2022
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