- 1 -A atribuição de verbas a liquidar pela Junta de Freguesia deverá ser feita contra a entrega de recibo ou comprovativo de pagamento, até ao dia 15 do mês da mensalidade em questão.
- 2 -O pagamento da despesa deverá ser assegurado diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia, sempre que possível através do processamento por transferência bancária.
Artigo 10.º — Concretização do pagamento
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023