Projeto do Regulamento de Apoio Social à Família e Atividades de Tempos Livres
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sua atual redação.
Objeto
Legitimidade
Competências
Objetivo e tipologias do apoio
Critérios gerais de atribuição
Requisitos
Instrução dos pedidos
Decisão e notificação
Concretização do pagamento
Proteção de dados
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere ao escalão em que está inserido na prestação de abono de família para crianças e jovens, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos que fundamentaram a sua concessão, implica a imediata suspensão do apoio, a reposição das importâncias já prestadas e a impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido de idêntica natureza, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião Ordinária da Junta da União das Freguesias de Aldoar Foz do Douro e Nevogilde no dia 26 de outubro de 2022 e aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 29 de dezembro de 2022.
ANEXO 1
Tabela de comparticipações familiares - 2022/2023
(ver documento original)
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Dr. Tiago Pedro Mayan de Sousa Mayan Gonçalves.
316070054