- 1 -Com o presente Regulamento pretende-se definir a forma de apoio financeiro através dos meios mais adequados.
- 2 -O apoio será atribuído mediante análise do pedido apresentado e da apresentação dos documentos ou elementos solicitados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023