A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística e Gestão de Informação implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos da alínea h) do N.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 22.º — Propinas
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024