Os benefícios a conceder em numerário serão depositados na conta bancária indicada pelo beneficiário no período de trinta dias após a notificação prevista no artigo anterior, à exceção da bolsa de estudo, que obedece às regras específicas do regulamento e demais deliberações e ou decisões aplicáveis.
Artigo 21.º — Entrega de valores monetários
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025