- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Elvas pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente Regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e às autoridades judiciárias, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar ao Município o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 23.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025