Aprova o Regulamento Municipal do Cartão «Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas» do Município de Elvas.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) e última parte da alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º-A, do Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e no artigo 15, alínea d) e artigo 16, n.º 2 do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e benefícios inerentes ao exercício de Voluntariado de Proteção e Socorro.
Âmbito de aplicação
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se Voluntários de Proteção e Socorro os beneficiários referidos no artigo 4.º deste Regulamento, que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Beneficiários
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento, estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico que lhes é aplicável, nomeadamente:
Direitos e benefícios sociais
Apoio Psicossocial
Redução de taxas, tarifas e licenças
Os Bombeiros e socorristas beneficiarão da redução de 10 % do valor das tarifas, taxas e licenças municipais, com exceção das tarifas e taxas do Serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos e das taxas urbanísticas, em que se aplica o regime previsto nos artigos respetivos do presente Regulamento.
Redução de taxas e tarifas no abastecimento de água, saneamento e resíduos
Os Bombeiros e Socorristas beneficiarão da redução em 15 % do valor global da fatura de água, saneamento e resíduos (valor final).
Redução de taxas urbanísticas
Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis
Prioridade na atribuição de habitação a custos controlados
Os Bombeiros e Socorristas beneficiarão de prioridade na atribuição de habitação a custos controlados promovida pelo Município de Elvas, quando em igualdade de pontuação com outros candidatos.
Atribuição de cheque dentista
Prioridade na atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior
Acesso gratuito a diversos serviços municipais e a eventos
No caso da modalidade em causa ter a obrigatoriedade de pagamento de uma mensalidade associada à inscrição, a mesma ficará a cargo do Bombeiro ou Socorrista.
Condecoração por serviços relevantes e extraordinários
Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas”
Identificação dos beneficiários
Atribuição de direitos e benefícios sociais
Apreciação do requerimento
Entrega de valores monetários
Os benefícios a conceder em numerário serão depositados na conta bancária indicada pelo beneficiário no período de trinta dias após a notificação prevista no artigo anterior, à exceção da bolsa de estudo, que obedece às regras específicas do regulamento e demais deliberações e ou decisões aplicáveis.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Elvas, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Proteção de dados
Direito subsidiário
Aplica-se subsidiariamente, nas lacunas do presente diploma, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Elvas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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