- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os residentes na freguesia que sejam:
- a)Portadores de deficiência;
- b)Doentes ou idosos em situação de dependência.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
- a)Portadores de deficiência:
I. Portadores de deficiência cognitiva grave;
- b)Doentes ou idosos em situação de dependência todas as pessoas que se encontrem impossibilitadas de executar qualquer tarefa e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes, acamados de forma crónica ou com demência grave.
- a)Portadores de deficiência:
- 3 -Estão excluídos os residentes em instituições.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023