- 1 -A candidatura é analisada pelos serviços competentes desta Junta de Freguesia.
- 2 -A Presidência da Junta, valida as condições de elegibilidade do requerente.
- 3 -Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade dos apoios ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Análise e arquivo de Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023