- 1 -O Parque Municipal a que se refere o presente Regulamento é objeto de vigilância durante as 24 horas do dia.
- 2 -O Município não se responsabiliza por quaisquer atos de vandalismo, furto ou roubo exercido sobre as viaturas parqueadas, seja na zona destinada a estacionamento de pesados, seja na área referente ao depósito de viaturas que se encontram à guarda do município até destino final.
- 3 -Os utilizadores do Parque são responsáveis por todo e qualquer dano que as viaturas que conduzem provoquem no recinto, inclusive a terceiros.
Artigo 12.º — Segurança
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025