- 1 -A Junta de Freguesia da Sé é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, assegurando que os mesmos são tratados de forma lícita, confidencial e segura, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução, análise, avaliação e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios alimentares previstos no presente Regulamento, podendo ser utilizados, quando legalmente admissível, por entidades parceiras no âmbito dos procedimentos administrativos associados à atribuição do apoio.
- 3 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, designadamente em matéria de arquivo administrativo.
- 4 -Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, atualização, limitação do tratamento e demais direitos previstos na legislação aplicável, podendo exercê-los junto da Freguesia da Sé, nos termos legais.
- 5 -A apresentação do pedido de apoio implica a tomada de conhecimento das condições de tratamento dos dados pessoais necessários à tramitação do processo.
Artigo 12.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 12/10/2026