- 1 -A Junta de Freguesia poderá, a todo o tempo, solicitar aos requerentes ou beneficiários os elementos, esclarecimentos ou documentos adicionais considerados necessários à verificação das condições de atribuição e manutenção do apoio.
- 2 -Sempre que se revele necessário para a correta instrução ou acompanhamento do processo, poderão ser realizadas diligências complementares, incluindo visitas domiciliárias, mediante consentimento do requerente ou beneficiário.
- 3 -A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante, a utilização indevida dos apoios atribuídos ou o não cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, poderão determinar:
- a)A suspensão ou cessação imediata do apoio;
- b)A restituição das importâncias indevidamente atribuídas;
- c)A impossibilidade de apresentação de nova candidatura durante período a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia da Sé;
- d)A eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que houver lugar.
- 4 -A não declaração de apoios equivalentes concedidos por outras entidades públicas, privadas ou do setor social, sempre que suscetíveis de originar duplicação injustificada do mesmo fim social, poderá determinar a reapreciação ou cessação do apoio atribuído.
Artigo 11.º — Fiscalização, Verificação e Falsas Declarações
Vigente desde: 12/10/2026