- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento revestem natureza de apoio alimentar e podem ser concretizados através da atribuição de géneros alimentares, cartões eletrónicos com valor monetário atribuído, vales, requisições ou outras modalidades consideradas adequadas pela Junta de Freguesia da Sé, para utilização em estabelecimentos comerciais aderentes ou noutros locais definidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios atribuídos destinam-se exclusivamente à aquisição de bens alimentares e de primeira necessidade, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, tabaco, produtos cosméticos ou outros bens que não se enquadrem na finalidade social do apoio.
- 3 -Verificadas as condições de atribuição previstas no presente Regulamento, o apoio será concedido ao representante do agregado familiar, podendo assumir carácter mensal, pontual ou excecional, de acordo com a avaliação social efetuada e a disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
- 4 -Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão previstos no plano de atividades e inscritos no orçamento anual da Junta de Freguesia da Sé, a aprovar pelo respetivo Órgão Deliberativo.
- 5 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e mediante deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé, os montantes e as modalidades de apoio previstos no presente Regulamento podem ser ajustados ou atribuídos a título pontual ou extraordinário, nomeadamente em função da:
- a)Disponibilidade orçamental existente;
- b)Situação socioeconómica do agregado familiar;
- c)Verificação de situações de emergência social;
- d)Atualização dos preços dos bens essenciais.
Artigo 2.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 12/10/2026