- 1 -Os montantes determinados no artigo anterior podem ainda ser objeto de majoração extraordinária, mediante participação voluntária do requerente ou de qualquer elemento do respetivo agregado familiar em ações de formação, sensibilização, capacitação, promoção da saúde, inclusão social, cidadania, sustentabilidade, empregabilidade ou outras iniciativas de interesse comunitário promovidas, a título gratuito, pela Junta de Freguesia da Sé ou reconhecidas por esta.
- 2 -As iniciativas previstas no número anterior podem assumir natureza presencial, não presencial, prática, educativa, cultural, social ou comunitária, individualmente ou em grupo, devendo, sempre que possível, ser asseguradas condições de acessibilidade e inclusão adequadas aos destinatários.
- 3 -As ações elegíveis, critérios de participação, limites de majoração e respetivos montantes serão definidos por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé para cada ano civil.
Artigo 8.º — Majoração Extraordinária “Programa Capacitação e Participação Comunitária”
Vigente desde: 12/10/2026