- 1 -A composição do Conselho de Curadores dos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é designado pelo presidente da Câmara, sob proposta da curadoria da Bienal ou, na ausência desta, por sugestão do vereador/a com o pelouro da cultura, a quem cabe sugerir elementos de reconhecido mérito cultural na área da fotografia.
- 2 -Ao Conselho de Curadores compete:
- a)Realizar um trabalho de seleção até dez dos melhores portefólios candidatos a cada prémio, e destes, os trabalhos a estarem presentes na exposição.
- b)Em caso de dúvidas conceptuais, relativamente aos portefólios submetidos a concurso, o Conselho de Curadores reserva-se o direito de auscultar os candidatos.
- c)Submeter à apreciação do júri as candidaturas selecionadas.
- 3 -Das decisões do Conselho de Curadores não cabe recurso para os órgãos municipais.
- 4 -Os membros do Conselho de Curadores não podem integrar o júri.
Artigo 10.º — Conselho de Curadores
Vigente desde: 29/12/2025
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