Aprova a alteração ao Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira.
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.
Organização da Bienal de Fotografia
Calendário da Bienal de Fotografia
Âmbito da Bienal de Fotografia
A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:
Prémios
Prazo de candidatura
Admissão dos participantes
Receção das candidaturas
Nome completo;
Número de identificação civil;
Título de residência e respetiva validade (no caso de candidato estrangeiro);
Número de identificação fiscal;
Contacto telefónico;
Endereço de correio eletrónico;
Breve curriculum;
Todas as imagens que compõem o projeto devem vir devidamente identificadas com: título, dimensões e data;
Os trabalhos que possam vir acompanhados de texto, o mesmo não pode ultrapassar 1500 carateres.
Podendo também ser enviada por via postal para: Museu do Neo-Realismo, Rua Alves Redol, n.º 45, 2600-099 Vila Franca de Xira, ou efetuada presencialmente no mesmo local.
Seleção dos portefólios
A seleção dos portefólios submetidos pelos candidatos é responsabilidade do Conselho de Curadores.
Conselho de Curadores
Seleção dos candidatos
Findo o processo de seleção realizado pelo Conselho de Curadores a seleção das obras candidatas aos prémios são tornadas públicas no sítio da Câmara Municipal na Internet.
Prazo de receção em formato digital das imagens selecionadas submetidas em papel
Implantação do projeto expositivo
Apoio à produção
A organização apoia o candidato selecionado na produção dos trabalhos a apresentar na exposição até 1 000,00€.
Levantamento das obras
Júri
Conselho da Bienal de Fotografia
Incompatibilidades
Os elementos que integram a unidade orgânica da Câmara Municipal afeta à organização desta iniciativa, os elementos que constituem o Conselho da Bienal de Fotografia, bem como os membros do júri e do Conselho de Curadores não podem participar ou concorrer à Bienal de Fotografia.
Recolha e proteção de dados pessoais
Disposições finais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados e resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador/a em que este delegar, depois de consultado o curador/a da exposição, ou na falta deste, os serviços com competência na área cultural da Câmara Municipal afeta a esta iniciativa, não cabendo recurso das decisões tomadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
9 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXOS
Declaração Participação na Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira
___, declaro que conheço e aceito sem reservas as regras constantes no regulamento em vigor da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, bem como que todas as informações constantes na minha candidatura são verdadeiras e estão de acordo com o estipulado no referido regulamento.
___ de ___ de ___,
___
(assinatura do candidato)
Declaração de Consentimento do Titular dos Dados
(De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, relativo à Recolha e Proteção de Dados Pessoais)
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e em conformidade com a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar na Bienal de Fotografia e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento posso retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
___ de ___ de ___,
___
(assinatura do candidato)
Fundamentação legal: Nos termos do considerando (42), do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e do Regulamento Municipal relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais no Município de Vila Franca de Xira.
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