- 1 -Após a divulgação da seleção do Conselho de Curadores, das imagens finalistas candidatas aos prémios, que tenham sido submetidas em papel, devem as mesmas ser entregues em formato digital, nos 15 dias subsequentes e no local indicado no n.º 6 do artigo 8.º
- 2 -Findo esse prazo as imagens serão digitalizadas pela organização.
Artigo 12.º — Prazo de receção em formato digital das imagens selecionadas submetidas em papel
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025