- 1 -Cada candidato aos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia, selecionado deve apresentar os trabalhos fotográficos indicados pelo Conselho de Curadores, a preto e branco e/ou a cor.
- 2 -As obras finalistas são da inteira responsabilidade do candidato, inclusive a respetiva produção e apresentação, e devem ser devidamente articuladas com a organização, no âmbito da necessária ponderação face à globalidade dos projetos, a qual pode pronunciar-se bem como auscultar o curador/a.
- 3 -A organização assegura a pintura de branco de todo o espaço expositivo.
- 4 -A organização pode assegurar a pintura da área expositiva de outra cor, desde que tecnicamente seja exequível, sendo a tinta fornecida pelo artista.
- 5 -No caso das blackboxs, todas as peças devem estar devidamente protegidas de forma a impossibilitar o seu roubo ou qualquer dano, devendo para tal o candidato acautelar esta situação.
- 6 -Relativamente às obras que se encontrem em exposição sem qualquer proteção, de vidro, acrílico, ou outro material que as proteja, é da responsabilidade do artista quaisquer eventuais danos que as mesmas possam vir a sofrer, sendo que nestes casos a organização assegura apenas o seguro de incêndio, roubo ou inundação.
Artigo 13.º — Implantação do projeto expositivo
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025