- 1 -No decurso da Bienal de Fotografia não podem ser levantados quaisquer trabalhos expostos.
- 2 -Os participantes na Bienal de Fotografia, devem efetuar o levantamento das respetivas obras no prazo que se encontrar definido no edital.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, cessa a cobertura do seguro contratualizado pela Câmara Municipal para cada um dos trabalhos entregues, com exceção das obras que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira não assegura, referido no n.º 6 do artigo 13.º, bem como a sua responsabilidade sobre os mesmos.
- 4 -No ato da desmontagem o candidato é responsável pelo embalamento e respetivos materiais necessários.
- 5 -O levantamento de todas as obras deve ser efetuado presencialmente, mediante a exibição de documento de identificação e o duplicado da respetiva ficha técnica das obras.
- 6 -Estando o participante, por motivo de força maior, impossibilitado de proceder ao levantamento da(s) obra(s) deve para o efeito efetuar contacto através do endereço de correio eletrónico indicado no n.º 6, do artigo 8.º
- 7 -Os trabalhos são levantados presencialmente, uma vez que a Câmara Municipal não garante o envio por via postal, mesmo nos casos em que estas tenham sido entregues por essa via.
- 8 -A Câmara Municipal pode dar o destino que entenda, a todas as obras que não sejam levantadas no prazo estipulado no n.º 1, do artigo 3.º, exceto se o participante, ou alguém em seu nome com legitimidade para o fazer, venha, no prazo referido no artigo supracitado, invocar motivo de força maior justificativo do impedimento o qual deve ser aceite pela curadoria ou na ausência desta, pelo vereador/a com o pelouro da cultura.
Artigo 15.º — Levantamento das obras
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025