- 1 -A candidatura e a participação na Bienal de Fotografia implicam a aceitação sem reservas, das regras constantes no presente Regulamento.
- 2 -Qualquer pedido de informação ou esclarecimento complementar pode ser obtido, junto do Setor de Ação Cultural, localizado na morada presente no n.º 6, do artigo 8.º
- 3 -O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Regulamento para a participação na Bienal, implica a exclusão da candidatura.
- 4 -A prestação de falsas declarações é punida de acordo com o previsto na Lei Penal.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025