- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados.
- 2 -O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitado por edital municipal e divulgado no sítio da Câmara Municipal na Internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
- 3 -A exposição dos trabalhos selecionados tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia, a qual não tem uma duração superior a seis meses.
Artigo 3.º — Calendário da Bienal de Fotografia
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025