- 1 -A Bienal de Fotografia atribui os seguintes prémios:
- a)Prémio Bienal de Fotografia: 10 000,00€;
- b)Prémio “Concelho de Vila Franca de Xira”: 2 000,00€;
- c)Prémio “Tauromaquia”: 2 000,00€.
- 2 -O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.
- 3 -O júri não atribui prémios em ex-aequo.
- 4 -Todas as obras premiadas e respetivos ficheiros nos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia passam a ser propriedade da Câmara Municipal, integrando o acervo do património municipal, sem prejuízo dos direitos morais do autor sobre a sua obra, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
- 5 -Os autores das obras premiadas autorizam que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira use as referidas obras, sem fins comerciais e sem limite de tempo, para exposições e respetivos catálogos.
Artigo 5.º — Prémios
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025