- 1 -Cada candidatura é obrigatoriamente apresentada por um único projeto inédito, com um máximo de 30 imagens (todas elas inéditas).
- 2 -Cada candidato apenas se pode candidatar a um dos prémios.
- 3 -Na candidatura deve vir devidamente assinalado o prémio a que concorre.
- 4 -O projeto candidato pode ser entregue em papel ou formato digital, devidamente identificado com:
Nome completo;
Número de identificação civil;
Título de residência e respetiva validade (no caso de candidato estrangeiro);
Número de identificação fiscal;
Contacto telefónico;
Endereço de correio eletrónico;
Breve curriculum;
Todas as imagens que compõem o projeto devem vir devidamente identificadas com: título, dimensões e data;
Os trabalhos que possam vir acompanhados de texto, o mesmo não pode ultrapassar 1500 carateres.
- 5 -A candidatura é obrigatoriamente acompanhada da declaração de participação na Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, devidamente assinada, a qual faz parte integrante do presente Regulamento.
- 6 -A candidatura deve ser efetuada, preferencialmente por via eletrónica para:
Podendo também ser enviada por via postal para: Museu do Neo-Realismo, Rua Alves Redol, n.º 45, 2600-099 Vila Franca de Xira, ou efetuada presencialmente no mesmo local.
- 7 -A receção da candidatura (portefólio) é confirmada através de mensagem de correio eletrónico pela organização da Bienal de Fotografia.
- 8 -O envio da candidatura por via postal deve ocorrer no mesmo prazo que, em cada edição da Bienal, se determinar para a entrega presencial, o que se comprova através da data do respetivo carimbo de expedição ou outro comprovativo oficial.
- 9 -A organização não se responsabiliza por qualquer tipo de dano que resulte na apresentação ou no conteúdo das candidaturas submetidas por via postal.
Artigo 8.º — Receção das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025