- 1 -As candidaturas serão avaliadas, através de uma grelha de ponderação, tendo por base os seguintes critérios:
- a)Importância da atividade ou projeto para o desenvolvimento da comunidade da Freguesia da Sé - 30 %;
- b)Grau de execução do plano de atividades e cumprimento dos objetivos e apoios anteriormente atribuídos - 15 %;
- c)Capacidade própria de financiamento ou de angariação de outras fontes de financiamento, designadamente através de patrocínios, mecenato ou comparticipações de outras entidades - 20 %;
- d)Número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades - 30 %;
- e)Inovação, criatividade e diferenciação da atividade ou projeto - até 5 %.
- 2 -A percentagem final atribuída resulta da soma das percentagens obtidas em cada um dos critérios referidos no número anterior.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir, importa considerar o seguinte:
- a)A percentagem final obtida nos termos do número anterior será aplicada sobre o valor máximo de apoio definido anualmente por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé para cada eixo ou medida de apoio;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para o eixo/medida de apoio, será atribuído apenas o valor que resultar do montante fixado nos termos do presente regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação e valor atribuído
Vigente desde: 12/10/2026