- 1 -O valor do apoio atribuído nos termos do artigo anterior, poderá ser majorado com base nos seguintes critérios:
- a)Proporção de participação ativa de residentes da Freguesia da Sé - até 10 %;
- b)Proporção de envolvimento de comerciantes ou agentes económicos da Freguesia da Sé - até 5 %;
- c)Promoção e valorização do património histórico, cultural ou ambiental da Freguesia da Sé - até 5 %;
- d)Realização integral da atividade ou projeto na área geográfica da Freguesia da Sé - até 5 %.
- 2 -A percentagem de majoração atribuída resulta da soma dos fatores previstos no número anterior e incide sobre o valor do apoio apurado nos termos do artigo 11.º
- 3 -A majoração global não poderá exceder 25 % do valor do apoio inicialmente atribuído.
Artigo 12.º — Critérios de majoração
Vigente desde: 12/10/2026