As pessoas coletivas que pretendam beneficiar de apoios da Freguesia da Sé têm, cumulativamente, de reunir os seguintes requisitos:
- a)Estarem regularmente constituídas, com os órgãos eleitos e em efetividade de funções;
- b)Sede social na Freguesia da Sé, ou não possuindo, aí promovam ou visem promover atividades de interesse para a Freguesia;
- c)Situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e demais entidades públicas e a dívidas contributivas para com a Segurança Social;
- d)Não estar em processo de insolvência.