- 1 -A candidatura é formalizada preferencialmente por via eletrónica, através de preenchimento de formulário próprio na página da internet da Freguesia, ou presencialmente, nos serviços da autarquia.
- 2 -Os pedidos devem ser apresentados até ao dia 31 de outubro do ano anterior ao da execução da atividade ou projeto pretendido, no sentido da sua oportuna inscrição no orçamento e plano de atividades da autarquia.
- 3 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos e atividades cuja ocorrência não era expectável àquela data, podendo ser solicitado até 60 dias, contados de forma seguida, antes da ocorrência do evento, devendo a entidade candidata justificar e provar no processo administrativo o preenchimento daquele requisito.
- 4 -Excecionalmente e desde que a atividade ou projeto revista manifesto interesse para a Freguesia da Sé, com projeção concelhia, regional, nacional ou internacional para a Freguesia, requisito justificado pelo candidato aos apoios no processo administrativo e devidamente validado e fundamentado pelas entidades competentes, podem os prazos nos n.os 2 e 3 do presente artigo serem reduzidos.
Artigo 7.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 12/10/2026