- 1 -O pedido deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Cópia dos Estatutos atualizados e publicados, ou certidão permanente de pessoa coletiva;
- c)Cópia da ata de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;
- d)Plano de atividades e orçamento discriminado do projeto ou evento para o qual se solicita o apoio;
- e)Relatório de atividades e contas do exercício anterior (caso a entidade esteja legalmente obrigada a dispô-lo) ou relatório sumário que comprove a aplicação de verbas anteriormente atribuídas pela Freguesia da Sé, se aplicável;
- f)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- g)Declaração sob compromisso de honra, subscrita pelos representantes legais da entidade, que ateste:
- i)A não condenação judicial por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- ii)Que o apoio solicitado se destina exclusivamente ao projeto/atividade indicado;
- iii)A discriminação de outros apoios recebidos ou solicitados a entidades públicas ou privadas para o mesmo fim, garantindo que não há sobreposição de financiamentos para as mesmas despesas.
- 2 -A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a insuficiência do processo.
- 3 -As entidades serão notificadas por via eletrónica para suprir as falhas no prazo de 20 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 4 -A(O) Presidente da Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou outros documentos complementares que se julguem necessários face ao caso concreto.
Artigo 8.º — Instrução e formalização do pedido
Vigente desde: 12/10/2026