- 1 -A Feira de Artesanato da Maia decorre anualmente, na primeira quinzena de julho, em paralelo com as Festas do Concelho - Romaria em Honra de Nossa Senhora do Bom Despacho.
- 2 -A Feira de Artesanato da Maia realizar-se-á no Parque Central da Maia, na freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia ou em local a indicar previamente pelos serviços do Município da Maia, sem que, para o efeito, assista aos participantes o direito a reclamar qualquer tipo de indemnização ou compensação por essa eventual alteração do local.
- 3 -O recinto da Feira encontra-se devidamente vigiado por membros da Polícia Municipal e/ou segurança privada, desde o dia anterior à abertura até ao dia seguinte ao encerramento.
- 4 -A Feira de Artesanato da Maia será publicitada pelos serviços municipais através dos meios institucionais do Município da Maia.
Artigo 11.º — Localização e Periodicidade
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024