Aprova o Regulamento Municipal da Feira de Artesanato da Maia e do Mercadinho de Natal.
Lei habilitante
O presente regulamento municipal tem como norma habilitante o conjugado no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, nas redações atuais.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer o modo de organização e funcionamento da Feira de Artesanato da Maia - FAM e do Mercadinho de Natal.
Candidatos
Podem participar na Feira de Artesanato da Maia - FAM e no Mercadinho de Natal:
Proteção Ambiental
Comércio de Bens Alimentares
Definição
Inscrições
Proposta de decoração do espaço;
Apresentação descritiva dos produtos a expor;
Apresentação de medidas de sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos/ e ou modo de comercialização, se aplicável;
Critérios de Seleção
1 - A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
Descrição - Critérios
Pontuação
Detenção de Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal
25
Incorporação de trabalho manual por parte do artesão candidato o qual deve corresponder, pelo menos, a 70 % do trabalho produzido
15
Originalidade dos produtos a comercializar
15
Originalidade da decoração interior
15
Montagem de Oficina e trabalho ao vivo
10
Produtos gastronómicos endógenos, locais e ou regionais
10
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos
10
2 - A aplicação dos critérios descritos no número anterior deve ter em consideração a necessidade de garantir a maior diversidade de artesanato e de gastronomia.
3 - Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com a detenção de carta de artesão ou unidade produtiva artesanal e terminando na sustentabilidade ecológica.
4 - A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade.
5 - A comissão organizadora reserva-se no direito não aceitar candidaturas que não representem artesanato e/ou produtos gastronómicos endógenos e característicos de determinada região, ou que não se enquadrem no âmbito da Feira.
6 - A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.
Decisão
Organização
Localização e Periodicidade
Horário de Funcionamento
Módulos, Montagem e Desmontagem
Alojamento
A Organização fornecerá gratuitamente aos artesãos/participantes, que residam a uma distância superior a 100 km, alojamento em quartos duplos e/ou triplos, desde que os mesmos montem oficina e trabalhem ao vivo, sendo o mesmo verificado diariamente.
Patrocinadores e Marcas Oficiais da Feira de Artesanato
Circulação de Viaturas e Estacionamento
Definição
Trata-se de um mercado de cariz local e regional que tem por objeto a exposição/venda de produtos associados à quadra natalícia por entidades preferencialmente locais.
Organização
Inscrições
Proposta de decoração do espaço;
Apresentação descritiva dos produtos a expor;
Apresentação de medidas de sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos/ e ou modo de comercialização, se aplicável;
Critérios de Seleção
1 - A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
Descrição - Critérios
Pontuação
Enquadramento da atividade/produto da época de natal;
25
Expositores detentores da Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal
20
Relevância local e regional da atividade/produto;
15
Originalidade dos produtos a comercializar
15
Originalidade da decoração interior
15
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos
10
2 - Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com o enquadramento da atividade/produto da época de natal e terminando na sustentabilidade ecológica.
3 - A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade
4 - A comissão organizadora reserva-se no direito de não aceitar candidaturas que não se enquadrem no âmbito do mercado.
5 - A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.
Decisão
Localização e Periodicidade
Horário de Funcionamento
Módulos, Montagem e Desmontagem
Disposições Finais
Suspensão temporária da realização do(s) Evento(s)
Fiscalização
Contraordenações
Regime aplicável
Ao processamento das contraordenações é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as sucessivas alterações legais.
Proteção de Dados
Casos Omissos
Às dúvidas e omissões que não estejam previstas no presente regulamento é aplicável o Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Sem prejuízo da demais publicação e publicação legal, o presente regulamento deverá ser divulgado através dos canais de comunicação vulgarmente utilizados pela Câmara Municipal da Maia, como o Posto de Turismo da Maia e o Website da Câmara Municipal da Maia www.visitmaia.pt.
ANEXO I
Tipologia
Módulo
Preço
Artesanato
1 módulo
200,00 €
1 módulo (2 frentes)
250,00 €
2 módulos
400,00 €
2 módulos (2 frentes)
450,00 €
Gastronomia (doces, compotas, mel, ervas)
1 módulo
450,00 €
1 módulo (2 frentes)
500,00 €
2 módulos
900,00 €
2 módulos (2 frentes)
950,00 €
Gastronomia (Pão, queijos e enchidos, sandes e bebidas)
1 módulo
1000,00 €
1 módulo (2 frentes)
1 150,00 €
2 módulos
2 000,00 €
2 módulos (2 frentes)
2 300,00 €
3 módulos (2 frentes)
2 600,00 €
Ocupação de espaço c/ equipamento amovível com unidade produtiva artesanal m2
65,00 €
Ocupação de espaço c/ equipamento amovível m2
90,00 €
ANEXO II
Tipologia
Módulo
Preço
Artesanato
1 módulo
150,00 €
Gastronomia (doces, compotas, mel, ervas)
1 módulo
200,00 €
Gastronomia (Pão, queijos e enchidos, sandes e bebidas)
1 módulo
300,00 €
Ocupação de espaço c/ equipamento amovível com unidade produtiva artesanal m2
65,00 €
Ocupação de espaço c/ equipamento amovível m2
90,00 €
318329161