- 1 -A localização dos módulos é definida pela Organização.
- 2 -A divisão do número total de módulos será aproximadamente de 60 % para o Artesanato e 40 % para a gastronomia.
- 3 -Os artesãos/participantes selecionados deverão dirigir-se ao Secretariado, no primeiro dia da montagem a fim de efetuarem a acreditação e tomarem conhecimento do espaço atribuído e respetiva localização.
- 4 -A ocupação do módulo poderá efetuar-se a partir das 14h do dia anterior ao início da feira, devendo a decoração deste estar concluída até às 10h do dia da inauguração.
- 5 -A desmontagem do stand poderá ser feita a partir das 24h do último dia da feira, devendo esta estar concluída até às 17h do dia seguinte ao término do evento.
- 6 -Os módulos contêm um ponto de luz e uma tomada de corrente normal, não podendo ser aplicados pregos ou outros elementos perfurantes. Todo o material complementar desejado pelos participantes deve ser requerido no ato da inscrição, não se comprometendo a Organização com a satisfação dos pedidos.
- 7 -A decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, que não poderão modificar a sua estrutura, ficando, contudo, sob a supervisão da Organização.
- 8 -A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.
- 9 -É proibida a colocação de expositores fora dos módulos, nomeadamente nos corredores do recinto, a fim de não obstruir a circulação.
- 10 -As extensões elétricas a cargo dos expositores, devem ser homologadas, com diâmetro do cabo acima do 1,5 mm.
- 11 -Todos os equipamentos elétricos a cargo dos participantes devem estar normalizados.
- 12 -O participante não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação.
- 13 -A Organização não assegurará pessoal para assistência aos módulos, que ficam à responsabilidade dos respetivos titulares.
Artigo 13.º — Módulos, Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 15/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024