A Organização fornecerá gratuitamente aos artesãos/participantes, que residam a uma distância superior a 100 km, alojamento em quartos duplos e/ou triplos, desde que os mesmos montem oficina e trabalhem ao vivo, sendo o mesmo verificado diariamente.
Artigo 14.º — Alojamento
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024