- 1 -Não é permitida, a qualquer título, a permanência e deslocação de viaturas dentro do recinto da Feira durante as horas de funcionamento da mesma, nem sequer para além do seu encerramento.
- 2 -Os participantes terão acesso ao parque de estacionamento do Parque Central, usufruindo de um desconto em relação ao valor a pagar pelos visitantes.
Artigo 16.º — Circulação de Viaturas e Estacionamento
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024