- 1 -O Mercadinho de Natal é uma iniciativa do Município da Maia, coordenada por uma Comissão Organizadora, designada para o efeito sendo constituída por três elementos efetivos, um dos quais o Diretor de Departamento que tutela a unidade orgânica do turismo no organigrama dos serviços municipais, o/a Chefe da Unidade Orgânica do Turismo e um Técnico da Unidade Orgânica do Turismo.
- 2 -Em caso de alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior reportar-se-ão às unidades orgânicas com competências análogas às indicadas no ponto anterior.
- 3 -À Comissão Organizadora compete:
- a)Apreciar as candidaturas apresentadas pelos candidatos e propor a respetiva comunicação dos candidatos selecionados, regendo-se pelos critérios de seleção fixados no artigo 20.º do presente regulamento;
- b)Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados à participação no evento;
- c)Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Mercadinho de Natal, lhe sejam submetidos para apreciação.
Artigo 18.º — Organização
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024