1 - A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
Descrição - Critérios
Pontuação
Enquadramento da atividade/produto da época de natal;
25
Expositores detentores da Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal
20
Relevância local e regional da atividade/produto;
15
Originalidade dos produtos a comercializar
15
Originalidade da decoração interior
15
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos
10
2 - Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com o enquadramento da atividade/produto da época de natal e terminando na sustentabilidade ecológica.
3 - A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade
4 - A comissão organizadora reserva-se no direito de não aceitar candidaturas que não se enquadrem no âmbito do mercado.
5 - A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.