- 1 -A decisão relativa à candidatura será notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
- 2 -Em caso de rejeição da candidatura, será exposta a respetiva fundamentação para o mesmo.
- 3 -Após aceitação da candidatura, o pagamento do espaço ou do stand deverá ser efetuado, através de transferência bancária, para o IBAN indicado pela organização.
- 4 -Fica, no entanto, obrigado(a) a enviar o comprovativo dessa operação por e-mail [email protected] que deve conter a informação do nome do artesão e nome do frontão a qual se refere.
- 5 -Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, a devolução da importância paga mencionada no n.º 3 do presente artigo, poderá ser objeto de devolução por parte da Organização dos Eventos.
- 6 -Os valores constantes da tabela do Anexo 2 do presente regulamento, poderão ser alterados por decisão da Câmara Municipal da Maia, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024