- 1 -Como serviço de apoio, a Organização terá um responsável afeto ao evento.
- 2 -É expressamente proibido aos participantes fazer propaganda sonora, vender rifas, realizar sorteios, colocar qualquer publicidade fora dos espaços que lhes foram destinados nem alterar as placas de identificação ou qualquer outra estrutura.
- 3 -Os participantes devem afixar, de modo legível e visível ao público em geral os preços dos produtos expostos, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março.
- 4 -São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A organização não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos, razão pela qual é sugerido que os participantes subscrevam um seguro específico.
- 6 -A Organização reserva-se o direito de, diretamente ou contratando terceiros, fotografar, desenhar e/ou filmar os objetos e produtos expostos com vista à sua documentação para fins de publicidade e de promoção turística.
- 7 -Após efetiva confirmação e validação da inscrição, todos os participantes ficam obrigados à aceitação e cumprimento integral das normas constantes do presente documento.
Artigo 25.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024