- 1 -O Município pode, em qualquer altura, proceder à suspensão ou alteração do local da realização do(s) evento(s) previsto(s) no presente regulamento, por motivos de execução de obras, de realização de trabalhos de conservação no(s) recinto(s) ou demais razões de ordem pública.
- 2 -A suspensão temporária ou alteração do local da realização do(s) evento(s) previsto(s) no presente regulamento, não confere aos participantes o direito a qualquer indemnização ou compensação por esse facto.
Artigo 26.º — Suspensão temporária da realização do(s) Evento(s)
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024