- 1 -Durante o período de realização dos eventos, a Organização assegura ações de sensibilização e informação aos artesãos/participantes, tendo em vista a prevenção de eventuais infrações.
- 2 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal da Maia, através da Polícia Municipal.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024