- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio até ao valor máximo de € 750.00 (setecentos e cinquenta euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, atribuídos em duas tranches semestrais de 375.00 € (trezentos e setenta e cinco euros).
- 2 -As transferências serão efetuadas da seguinte forma:
- a)Nos primeiros 30 dias após a aprovação da candidatura;
- b)Após decorridos 180 dias sobre a primeira transferência.
- 3 -Para efeitos de atribuição do apoio, não é tido em conta o dia de nascimento ou o dia em que a criança completar 1 ano de idade, mas apenas o respetivo mês.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 12/10/2026