- 1 -São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
- a)A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s);
- b)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) na Freguesia de Sedielos do concelho de Peso da Régua, há pelo menos um (1) ano, à data do nascimento da criança ou da adoção;
- c)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Freguesia, o Município, Autoridade Tributária e Segurança Social, devendo para o efeito apresentar certidões de prova de não dívida.
- 2 -30 dias antes da atribuição da segunda tranche do apoio, o(s) requerente(s) deve(m) comprovar que se mantêm as condições referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, suspendendo-se todos os pagamentos até que tal prova seja efetuada.
Artigo 5.º — Condições gerais da atribuição do apoio
Vigente desde: 12/10/2026