- 1 -O apoio é requerido através de impresso próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Sedielos, e entregue na Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou cartão de cidadão da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;
- b)Comprovativo de residência do(s) requerente(s), que ateste a residência há mais de um ano na Freguesia de Sedielos e a composição do agregado familiar, comprovando o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 5.º;
- c)Documento de identificação fiscal da criança e da(s) pessoa(s) requerente(s);Documento comprovativo do número de identificação bancária do(s) requerente(s) do direito ao incentivo (NIB/IBAN).
- 2 -A Junta de Freguesia pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 12/10/2026