- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Sedielos, ou do membro do órgão executivo a quem a competência for delegada.
- 2 -Caso a proposta seja indeferida, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 12/10/2026