- 1 -Em caso de falha do sistema de teleponto, confirmada pelos serviços competentes, de esquecimento do trabalhador ou por imposição de serviço na interrupção para período de descanso, o controlo da assiduidade e pontualidade é feito através de registo adequado no portal de assiduidade, a validar pela hierarquia.
- 2 -Em caso de extravio de cartão de marcação de ponto, o trabalhador deve dirigir-se de imediato à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para emissão de segunda via.
Artigo 16.º — Regularizações de assiduidade
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024