Divulga o Regulamento do Horário de Trabalho do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento e os regimes de prestação e horários de trabalho praticados no Laboratório Nacional de Engenharia, I. P., abreviadamente designado por LNEC.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores e bolseiros do LNEC.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período normal de trabalho e modalidades de horário de trabalho
Horário específico
Horário flexível
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Isenção de marcação de ponto
Registo de assiduidade e pontualidade
Aferição da assiduidade
Apuramento e transição de saldos
Ausências ao trabalho
Períodos de ausência
Trabalho Suplementar
O pagamento de trabalho suplementar depende de:
Regularizações de assiduidade
Ausências por greve
Definição e modalidades
Procedimento
Âmbito de aplicação
Têm direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a função desempenhada, designadamente, os trabalhadores:
Direitos e deveres
Instrumentos de trabalho
Privacidade do trabalhador
Os dirigentes devem respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste, abstendo-se de o contactar no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.
Proteção dos dados e informação
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento de horário aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação em vigor aplicável neste âmbito.
Revogação
São revogadas todas as Comunicações e Notas de Serviço relativas ao regime de horário de trabalho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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