1 - A tarifa de amarração e desamarração integra apenas o serviço prestado em terra, não incluindo lanchas auxiliares de amarração que eventualmente sejam necessárias para passagem de cabos.
2 - A tarifa de amarração e desamarração inclui três pacotes e é estabelecida por classe de GT do navio, sendo as respetivas taxas fixadas por operação de acordo com a tabela seguinte:
Classe de GT
Amarração
Desamarração
Correr ao longo do cais
Até 999
155,6092 €
155,6092 €
155,6092 €
De 1.000 a 4.999
217,8527 €
217,8527 €
217,8527 €
De 5.000 a 9.999
280,0964 €
280,0964 €
280,0964 €
De 10.000 a 19.999
311,2184 €
311,2184 €
311,2184 €
>= 20.000
373,4619 €
373,4619 €
373,4619 €
3 - As taxas aplicáveis beneficiarão de uma redução de 25 %, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de 30 minutos em relação à hora para a qual o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
4 - A requisição dos serviços deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 3 horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
5 - Se os serviços de amarração, desamarração ou correr ao longo do cais forem cancelados ou alterados sem aviso prévio dado no mínimo com 2 horas de antecedência relativamente à hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração equivalente a 50 % da taxa aplicável à manobra e classe de GT a que se refere o pedido. Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efetuada.
6 - Se, estando presente o pessoal, os serviços só forem iniciados até 60 minutos, no caso da amarração, ou 30 minutos, no caso da desamarração ou de correr ao longo do cais, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a 25 % da taxa prevista para a respetiva classe de GT, por cada hora ou fração de atraso.
7 - Se o pessoal permanecer em serviço para além das 2 horas, a contar do início efetivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a 25 % da prevista para a respetiva classe de GT por cada hora ou fração de atraso.