- 1 -Por cada operação completa de pesagem da tara e da carga, quando realizada pelos serviços desta Administração Portuária, é devida a taxa de 0,6303 €.
- 2 -Pela operação de pesagem de um veículo com carga é devida a taxa de 1, 2217 € por cada 10 t por fração, o que não inclui a tara.
- 3 -Quando se trate da pesagem da totalidade de um lote de mercadorias provenientes de ou destinadas a um mesmo navio, em descarga ou carga diretas sem parqueamento ou armazenagem no porto, poderá, mediante pedido prévio apresentado nesse sentido, ser aplicada uma taxa de 0,9694 € por cada fração indivisível de 10 toneladas de carga pesada, para um mínimo de pesagem de 200 toneladas.
Artigo 26.º — Básculas
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025